SOS ALARMES

Casa de Máquinas de Incêndio (CMI)

Casa de Máquinas de Incêndio

(CMI)

O Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Legislação Complementar, define a CMI como um compartimento com destinação específica ao abrigo de bombas de incêndio e demais apetrechos complementares ao seu funcionamento, não se admitindo o uso para circulação de pessoas ou qualquer outro fim.

A mesma legislação define suas características construtivas, de acordo com a classificação de risco (leve, médio e grande), com especificações sobre dimensões, pintura, portas corta fogo, iluminação, ventilação e outros itens complementares, definidos no Projeto de Combate a Incêndio e Pânico, específico para cada edificação.

Em termos gerais, abrigam as bombas centrífugas, que serão acionadas por motores elétricos ou a explosão (com combustível), com funcionamento automático, quando ocorrer a abertura de um Hidrante ou Sprinkler (automático), ocasionando a queda da pressão da água da canalização ou rede.

A mesma legislação define suas características construtivas, de acordo com a classificação de risco (leve, médio e grande), com especificações sobre dimensões, pintura, portas corta fogo, iluminação, ventilação e outros itens complementares, definidos no Projeto de Combate a Incêndio e Pânico, específico para cada edificação.