SOS Alarmes

Cerca elétrica

Cerca elétrica

Mantenha o intruso fora da sua propriedade!

No mundo inteiro a preocupação é impedir a invasão da propriedade, evitando roubos, furtos ou ações que causem danos físicos aos moradores. De que adianta alertar quando o intruso já está dentro da propriedade, se a intenção é não deixá-lo entrar?

Dúvidas frequentas sobre o uso de Cercas Elétricas:

1- A Cerca Elétrica consume muita energia?

Não é verdade. Como todo equipamento digital, seu consumo é mínimo, na ordem de 3,6 Kw/mês, equivalente ao consumo de um rádio relógio.

2 - A Cerca Elétrica oferece perigo de morte para pessoas ou animais?

Não. Apesar da voltagem ser alta (em média 8.000v), a amperagem é muito baixa, na ordem de miliamperes. Além do mais, o choque é pulsativo, evitando que involuntariamente a pessoa fique "presa" na cerca.

3 - Porque frequentemente temos notícias de morte causada por Cerca Elétrica?

São instalações feitas por pessoas inconsequentes e despreparadas, que se utilizam da rede elétrica local (127 ou 220v) para ligar diretamente à cerca, ou mesmo utilizando uma Central de Choque não homologada. Desta forma, a amperagem da rede local é alta a ponto de causar a morte ou graves sequelas às pessoas que tocarem na mesma.

4 - Se a energia for desligada no imóvel, a Cerca Elétrica fica desativada?

Nas Centrais de Cerca Elétrica temos uma bateria para evitar esse problema, mantendo a mesma funcionando por um período de várias horas.

5 - Se houver um corte da Cerca Elétrica, o que acontece?

Haverá um disparo nas sirenes, que são comandadas pela Central, podendo, inclusive a central de choque ser interligada à uma Central de Alarme monitorada, onde essa informação de corte ou disparo da cerca elétrica é comunicada via telefone à uma Central de Monitoramento ou às pessoas pré definidas pelo cliente.

6 - Existe legislação sobre a instalação e uso destas cercas?

No ano de 2.008 foi promulgada uma Lei Complementar normatizando o seguimento, obrigando às empresas seguirem a norma da ABNT NBR IEC 60335-2-76, classificando como equipamento eletrodoméstico, devendo, também, obedecer às determinações da norma NBR 335-1: 1996, que trata particularmente da segurança construtiva dos aparelhos eletrodomésticos, seguindo, também, as normas internacionais, e as legislações municipais complementares, que normatizam a matéria.

Entre 2008 e 2012, houve um processo de certificação e homologação das empresas fabricantes, pelo InMetro, para fabricação e comercialização destes equipamentos.